Observação importante: “A medida provisória n° 1.158, de 12 de janeiro de 2023 alterou a composição do CMN conforme o texto a seguir: I – Ministro de Estado da Fazenda, que o presidirá; II – Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento; e III – Presidente do Banco Central do Brasil”. A lei que rege a composição atual do CMN é a Lei n° 14.600 de 2023.
Observação importante 2: na tabela de competências do CMN na parte em que está escrito “baixar normas que regulem as operações de câmbio, inclusive swaps, fixando limites, taxas, prazos e outras condições” foi revogada. Essa competência agora é do Banco Central.