Insider trading é aquele investidor que utiliza de informações privilegiadas para auferir lucro. O simples fato de possuir informação privilegiada não configura crime, porém, quando se usa desta para realização de lucro em bolsa de valores, sim. A resolução CVM n° 44 em seu art. 13 diz: “É vedada a utilização de informação relevante ainda não divulgada, por qualquer pessoa que a ela tenha tido acesso, com a finalidade de auferir vantagem, para si ou para outrem, mediante negociação de valores mobiliários.”

Para fins da caracterização do ilícito, presume-se que:

  • I – a pessoa que negociou valores mobiliários dispondo de informação relevante ainda não divulgada fez uso de tal informação na referida negociação;
  • II – acionistas controladores, diretos ou indiretos, diretores, membros do conselho de administração e do conselho fiscal, e a própria companhia, em relação aos negócios com valores mobiliários de própria emissão, têm acesso a toda informação relevante ainda não divulgada;
  • III –  aqueles que tenham relação comercial, profissional ou de confiança com a companhia, ao terem tido acesso a informação relevante ainda não divulgada sabem que se trata de informação privilegiada;
  • IV – o administrador que se afasta da companhia dispondo de informação relevante e ainda não divulgada se vale de tal informação caso negocie valores mobiliários emitidos pela companhia no período de 3 (três) meses contados do seu desligamento;
  • V – são relevantes, a partir do momento em que iniciados estudos ou análises relativos à matéria, as informações acerca de operações de incorporação, cisão total ou parcial, fusão, transformação, ou qualquer forma de reorganização societária ou combinação de negócios, mudança no controle da companhia, inclusive por meio de celebração, alteração ou rescisão de acordo de acionistas, decisão de promover o cancelamento de registro da companhia aberta ou mudança do ambiente ou segmento de negociação das ações de sua emissão; e
  • VI – são relevantes as informações acerca de pedido de recuperação judicial ou extrajudicial e de falência efetuados pela própria companhia, a partir do momento em que iniciados estudos ou análises relativos a tal pedido.

 

A comprovação dos casos de insider trading é complexa, principalmente quando quem lucra com a informação vazada não é diretamente ligado à companhia. O órgão responsável pela fiscalização desses crimes é a Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Criminalizada em 2001, a conduta prevê pena de reclusão de 1 a 5 anos e multa de até três vezes o montante da vantagem obtida com o crime. Como a obtenção de prova direta do ilícito de insider trading é difícil, sua comprovação pode ser feita com base em indícios, como por exemplo a atipicidade das operações, seu timing e os vínculos da pessoa que efetuou a negociação com pessoas que comprovada ou presumidamente tinham posse de informação relevante ainda não divulgada.

Em 2017, os irmãos Joesley e Wesley Batista chegaram a ter prisão preventiva decretada pela prática de insider, utilizando operações milionárias em dólar antes de o conteúdo da delação premiada fechada por ele e seu irmão vir a público.

Em 2019, Eike Batista foi condedado a 8 anos e 7 meses de prisão, e a pagar multa de R$ 82,8 milhões, por insider com papéis da OSXB3 e OGXP3. Eike foi acusado de divulgar comunicados e publicar tuítes com dados imprecisos, inverídicos e irreais para estimular a compra de ações e a valorização dos papéis.

Em 18 de fevereiro de 2021 houve uma suspeita no uso de informação privilegiada em operações atípicas com opções de venda de ações da Petrobras (PETR3; PETR4), em meio à crise entre o presidente Jair Bolsonaro e a estatal, logo após a reunião entre o Presidente e um time de seis ministros no Palácio do Planalto para tratar de preços dos combustíveis.

Esses são apenas alguns dos casos de insider já ocorridos no Brasil. O crime é mais comum do que se pensa e a CVM possui um amplo trabalho no combate ao uso de informação privilegiada com o objetivo de auferir lucro.

Capa para Youtube moderna Como Ganhar Dinheiro verde, branco e azul (190 × 190 px) (1)

Willian Capriata

Mestre em economia e Graduado em Economia pela UFMT; certificado em CPA10, CPA20 e CEA; Investidor Qualificado; Membro do grupo de pesquisa Núcleo de Estudos em Economia e Inovação (CNPQ); possui artigo científico publicado em revista de reconhecimento internacional: Brazilian Journal of Political Economy na área de Macroeconomia. Dedica-se a ajudar pessoas a conquistarem uma vaga no Mercado Financeiro e de Capitais.

Abrir chat
Precisa de alguma ajuda?
Capriata Educação
Olá,
Podemos te ajudar?