Banco Central do Brasil: principais funções
No Brasil, as autoridades monetárias são: o Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central do Brasil (BC). A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é um órgão que fiscaliza o mercado de capitais, principalmente no que tange às empresas de capital aberto. O CMN é um órgão do Poder Executivo, enquanto o BC e a CVM são autarquias, com a obrigação de operacionalizar as diretrizes políticas do Governo Federal.
Conselho Monetário Nacional (CMN)
A partir de suas funções básicas, a política do CMN objetivará:
- Orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras, quer públicas, quer privadas; tendo em vista propiciar, nas diferentes regiões do País, condições favoráveis ao desenvolvimento harmônico da economia nacional;
- Propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros, com vistas à maior eficiência do sistema de pagamentos e de mobilização de recursos;
- Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras;
- Coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida pública, interna e externa.
Compete ao CMN, segundo diretrizes estabelecidas pelo Presidente da República:
- Aprovar os orçamentos monetários, preparados pelo Banco Central, por meio dos quais se estimarão as necessidades globais de moeda e crédito;
- Fixar as diretrizes e normas da política cambial, inclusive quanto a compra e venda de ouro e quaisquer operações em Direitos Especiais de Saque e em moeda estrangeira;
- Disciplinar o crédito em todas as suas modalidades e as operações creditícias em todas as suas formas, inclusive aceites, avais e prestações de quaisquer garantias por parte das instituições financeiras;
- Regular a constituição, funcionamento e fiscalização dos que exercerem atividades subordinadas a esta lei, bem como a aplicação das penalidades previstas;
- Limitar, sempre que necessário, as taxas de juros, descontos, comissões e qualquer outra forma de remuneração de operações e serviços bancários ou financeiros,
- Determinar a percentagem máxima dos recursos que as instituições financeiras poderão emprestar a um mesmo cliente ou grupo de empresas;
- Expedir normas gerais de contabilidade e estatística a serem observadas pelas instituições financeiras;
- Delimitar, com periodicidade não inferior a dois anos o capital mínimo das instituições financeiras privadas, levando em conta sua natureza, bem como a localização de suas sedes e agências ou filiais.
- Disciplinar as atividades das Bolsas de Valores e dos corretores de fundos públicos;
Banco Central do Brasil (BACEN)
O BC é uma autarquia de natureza especial – que se caracteriza por não possuir vinculação com ministério e com autonomia técnica, operacional, administrativa e financeira, pela investidura a termo de seus dirigentes e pela estabilidade durante seus mandatos – estabelecida pela Lei complementar n° 179/2021.
Compete privativamente ao Banco Central do Brasil:
- Emitir papel moeda;
- Executar os serviços do meio-circulante;
- Determinar o recolhimento de até 100% do total dos depósitos à vista e de até 60% de outros títulos contáveis das instituições financeiras;
- Receber os recolhimentos compulsórios e os depósitos voluntários à vista das instituições financeiras;
- Realizar operações de redesconto e empréstimo com instituições financeiras públicas e privadas;
- Efetuar, como instrumento de política monetária, operações de compra e venda de títulos públicos federais;
- Efetuar, como instrumento de política cambial, operações de compra e venda de moeda estrangeira e operações com instrumentos derivativos no mercado interno;
- Exercer o controle do crédito sob todas as suas formas;
- Efetuar o controle dos capitais estrangeiros;
- Exercer a fiscalização das instituições financeiras e aplicar as penalidades previstas;
- Conceder autorização às instituições financeiras, a fim de que possam:
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- funcionar no País;
- instalar ou transferir suas sedes, ou dependências, inclusive no exterior;
- ser transformadas, fundidas, incorporadas ou encampadas;
- praticar operações de câmbio, crédito real e venda de títulos da dívida pública federal, estadual ou municipal, ações, Debêntures, letras hipotecárias e outros títulos de crédito ou mobiliários;
- alterar seus estatutos.
- alienar ou, por qualquer outra forma, transferir o seu controle acionário.
- Estabelecer condições para a posse e para o exercício de quaisquer cargos de administração de instituições financeiras privadas
- Atuar no sentido do funcionamento regular do mercado cambial, da estabilidade relativa das taxas de câmbio e do equilíbrio no balanço de pagamentos, podendo para esse fim comprar e vender ouro e moeda estrangeira, bem como realizar operações de crédito no exterior, inclusive os referentes aos Direitos Especiais de Saque, e separar os mercados de câmbio financeiro e comercial;
As instituições financeiras somente poderão funcionar no País mediante prévia autorização do Banco Central ou decreto do poder executivo, quando forem estrangeiras.
Mais informações sobre o Banco Central pode ser encontrada em seu próprio site clicando aqui.