Comissão de Valores Mobiliários (CVM), SUSEP e PREVIC: entenda suas funções
Neste blog iremos dissertar sobre as principais funções de três grandes órgãos que compõem o sistema financeiro nacional: Comissão de Valores mobiliários (CVM), Superintendência nacional de seguros privados (SUSEP) e Superintendência nacional de previdência complementar (PREVIC).
Comissão de Valores Mobiliários (CVM)
A (CVM) é um órgão supervisor do Sistema Financeiro Nacional sendo considerada entidade autárquica em regime especial, vinculada ao Ministério da Economia, com personalidade jurídica e patrimônio próprios, dotada de autoridade administrativa independente, ausência de subordinação hierárquica, mandato fixo e estabilidade de seus dirigentes, e autonomia financeira e orçamentária.
Compete privativamente a CVM:
- promover a expansão e o funcionamento eficiente e regular do mercado da bolsa e de balcão, e estimular as aplicações permanentes em ações do capital social de companhias abertas sob controle de capitais privados nacionais (formação de poupança e investimentos no mercado de valores mobiliários);
- Fixar e implementar as diretrizes e normas do Mercado de Valores Mobiliários;
- Proteger os titulares contra emissões irregulares de valores mobiliários, atos ilegais de administradores e acionistas controladores de companhias aberta e o uso de informação relevante não divulgada no mercado de valores mobiliários (insider trading);
- Fiscalizar a emissão, distribuição e negociação dos títulos emitidos pelas S.A. de capital aberto;
- Fiscalização de fundos de investimentos (Instrução CVM n°555/14);
- Regulamentar as matérias previstas na Lei 6.385/1976 (lei da criação da CVM) e na Lei 6.404/1976 (Lei das S/A);
- Propor ao CMN a eventual fixação de limites máximos de preço, comissões, emolumentos e quaisquer outras vantagens cobradas pelos intermediários do mercado;
- Fiscalizar e inspecionar as companhias abertas dada prioridade às que não apresentem lucro em balanço ou às que deixem de pagar o dividendo mínimo obrigatório;
Superintendência Nacional de Seguros Privados (SUSEP)
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é o órgão responsável pelo controle e pela fiscalização do mercado de seguros, previdência complementar aberta e capitalização.
Autarquia vinculada ao Ministério da Economia, foi criada pelo Decreto-Lei n° 73 de 21 de novembro de 1966, que também instituiu o Sistema Nacional de Seguros Privados, do qual fazem parte o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), a SUSEP, o Instituto de Resseguros do Brasil (IRB), as sociedades autorizadas a operar em seguros privados e capitalização, as entidades de previdência complementar aberta e os corretores habilitados.
O CNSP é o órgão responsável por fixar as diretrizes e normas da política de seguros privados.
Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC)
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) é um órgão do Ministério da Economia responsável por fiscalizar as atividades das entidades fechadas de previdência complementar (fundos de pensão).
A PREVIC pode ser considerada como o braço fiscalizador do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), que tem a função de regular o regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar.
A PREVIC se relaciona com os órgão normativos do sistema financeiro na observação das exigências legais de aplicação das reservas técnicas, fundos especiais e provisões que as entidades sob sua jurisdição são obrigadas a constituir e que têm diretrizes estabelecidas pelo CMN.
À PREVIC compete:
- propor as diretrizes básicas para o Sistema de Previdência Complementar;
- harmonizar as atividades das entidades fechadas de previdência complementar com as políticas de desenvolvimento social e econômico-financeira do Governo;
- fiscalizar, supervisionar, coordenar, orientar e controlar as atividades relacionadas com a previdência complementar fechada;
- analisar e aprovar os pedidos de autorização para constituição, funcionamento, fusão, incorporação, grupamento, transferência de controle das entidades fechadas de previdência complementar, bem como examinar e aprovar os estatutos das referidas entidades, os regulamentos dos planos de benefícios e suas alterações;
- examinar e aprovar os convênios de adesão celebrados por patrocinadores e instituidores, autorizar a retirada de patrocínio e decretar a administração especial em planos de benefícios operados pelas entidades fechadas de previdência complementar, bem como propor ao Ministro a decretação de intervenção ou liquidação das referidas entidades.
Conclusão
Entender as funções desses três órgãos é essencial para compreender o funcionamento do Sistema Financeiro Nacional. Pessoas que estão buscando trabalhar no mercado financeiro precisam dominar esses assuntos, já que são cobrados nas principais provas de certificações financeiras, como por exemplo: CPA-10, CPA-20, CEA e CFG.